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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Universidade Federal do Esporte – 6.7.2026

GEN Jurídico
06/07/2026
Destaque Legislativo:
Universidade Federal do Esporte e outras notícias:
Brasil ganha primeira universidade federal dedicada ao esporte
O Brasil passa a contar com uma instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente ao ensino, pesquisa, extensão e inovação na área cientifica do esporte. É o que estabelece a Lei 15.457, de 2026, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).
A univesridade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados. Entre os seus principais objetivos estão a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas, o treinamento de atletas e a inclusão no paradesporto.
A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica. Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento-Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.
A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário. Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamentepelo ministro da Educação. Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento-Geral da União.
A criação da UFEsporte foi proposta pelo Poder Executivo. O Projeto de Lei (PL) 6.133/2025 teve aprovação no Senado em regime de urgência. Na Comissão de Esporte (CEsp), a matéria foi aprovada com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Fonte: Senado Federal
Matérias Aguardando Sanção
PL 2583/2020
Ementa: Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (ENSCEIS); e altera as Leis nºs 6.360, de 23 de setembro de 1976, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Prazo para sanção: 23.7.2026
PL 727/2026
Ementa: Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Prazo para sanção: 23.7.2026
Fonte: Congresso Nacional
Notícias
Senado Federal
Nova lei regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.456, de 2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3), a norma define as atribuições desses profissionais, estabelece requisitos para o exercício da profissão e a formação necessária para a atuação na área.
A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria. O texto determina que o produto deve estar em conformidade com a prescrição de outros profissionais da saúde, como médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
A nova legislação exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.
Entre as atribuições previstas, estão interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados, confeccionar e adaptar próteses e órteses, orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos e manter registros sobre os aparelhos confeccionados.
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS).
No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Fonte: Senado Federal
Uso de falsa identidade digital para lesar terceiros é crime, aprova CSP
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou um projeto de lei que cria o crime de estelionato ou fraude por meio de falsa identidade digital (PL 675/2025). A proposta tipifica no Código Penal a prática conhecida como catfishing (criação de perfis falsos na internet para enganar, assediar ou aplicar golpes financeiros), prevendo penas mais severas para conter o avanço dessa modalidade de crime virtual. A autora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), argumenta que a omissão legislativa ou a falta de clareza na tipificação dessas condutas têm permitido que criminosos escapem da responsabilização.
Fonte: Senado Federal
Câmara deve votar projeto que inclui misoginia entre os crimes de preconceito
A Câmara dos Deputados pode votar nos próximos dias o PL 896/2023, projeto de lei que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito, como é o caso o racismo. A proposta foi aprovada pelo Senado em março deste ano e agora tramita em regime urgência na Câmara.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova fim de pontos na CNH por estacionamento irregular em Zona Azul
Estacionar em vagas de ambulâncias, idosos ou táxis continuará gerando pontos na carteira; projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o motorista que estacionar de forma irregular em vagas de estacionamento rotativo pago, como a “Zona Azul”.
Nesse tipo de estacionamento, o motorista paga para deixar o veículo em vagas públicas por um período limitado de tempo.
O texto aprovado também impede a remoção do veículo nessas situações.
Como é hoje
Atualmente, estacionar em desacordo com a sinalização é uma infração grave. O motorista está sujeito a multa de R$ 195,23 e a cinco pontos na carteira.
Com a mudança, a multa continua sendo cobrada, mas os pontos não serão computados.
Mudanças no texto original
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2816/25, do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR), e ao apensado (PL 2857/25).
Segundo ele, a isenção de pontos deve valer apenas para o uso indevido do estacionamento rotativo pago.
Outras infrações previstas no mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro, como estacionar em vagas de ambulâncias, idosos ou táxis, continuarão gerando pontos na carteira por prejudicarem a fluidez e a segurança.
Punição desproporcional
Para o relator, a punição atual para quem esquece de pagar o tíquete de estacionamento é desproporcional quando comparada a condutas mais perigosas, como dirigir na contramão.
“O sistema de pontos tem o objetivo de afastar do trânsito o condutor imprudente, aquele que ameaça vidas”, afirmou Zé Trovão.
Ele destacou que a medida é especialmente importante para motoristas profissionais, que passam muito tempo no trânsito e estão mais expostos à perda da habilitação.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Receitas próprias do MPU não se submetem ao teto de gastos do arcabouço fiscal, decide STF
Decisão unânime do Plenário preserva a autonomia financeira do órgão
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a aplicação do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal às receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) destinadas ao custeio de suas atividades. A inclusão desses recursos no cálculo estava suspensa por liminar desde janeiro, e a decisão de mérito foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7922, na sessão virtual encerrada em 26/6.
Autor da ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, chefe do MPU, argumentava que o Supremo já decidiu pela exclusão das receitas próprias de tribunais e órgãos do Judiciário do teto de gastos do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023). Segundo Gonet, esse entendimento deve ser aplicado ao MPU, a fim de assegurar sua autonomia financeira e preservar a simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Autonomia orçamentária
No voto condutor do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o novo arcabouço fiscal prevê exceções ao teto de gastos, especialmente quando há recursos oriundos de receitas próprias, destinados às finalidades institucionais de órgãos públicos, ou decorrentes de convênios celebrados com entes federativos ou entidades privadas. O Ministério Público Federal, um dos ramos do MPU, recebe receitas próprias de aluguéis, arrendamentos, multas e juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos.
Segundo o ministro, a ideia de não contabilizar esses recursos prestigia a capacidade dessas entidades de produzir autonomamente parte do necessário ao seu sustento, sem que dependam unicamente de dotações orçamentárias. Essa compreensão foi aplicada recentemente no julgamento da ADI 7641, quando a Corte, por unanimidade, decidiu que o limite do teto de gastos não se aplica a todas as receitas dos tribunais e dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Na sua avaliação, a mesma compreensão deve prevalecer em relação ao MPU, em seus diferentes ramos e órgãos, incluindo o Conselho Nacional do Ministério Público, uma vez que o regime constitucional pertinente à autonomia financeira do Ministério Público se equipara às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Por unanimidade, o colegiado concluiu que, para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões.
Com esse entendimento, a turma deu provimento a um recurso especial para determinar que a desigualdade da divisão da herança não impeça a homologação da partilha apresentada ao juízo.
O caso teve origem em ação de inventário. O falecido não deixou descendentes nem ascendentes, mas apenas dois irmãos: um bilateral e um unilateral. Após o inventário, os herdeiros chegaram a um acordo para dividir os bens. Embora, pela ordem de vocação hereditária, o irmão unilateral tivesse direito à metade da parcela destinada ao irmão bilateral, eles ajustaram uma distribuição diferente, pela qual o unilateral receberia a maior parte do patrimônio.
O juízo de primeiro grau recusou a homologação da partilha por entender que o acordo configuraria renúncia parcial da herança, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico. Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o acordo teria o propósito de disfarçar uma doação. No recurso ao STJ, um dos herdeiros alegou que a legislação permite celebrar partilha amigável com quinhões desiguais, sem que isso caracterize renúncia parcial.
Particularidades de cada espólio podem justificar distribuição desigual de bens
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a partilha amigável, prevista no artigo 2.015 do Código Civil, prestigia a autonomia dos herdeiros, exigindo apenas que eles sejam capazes, estejam de acordo quanto à divisão dos bens e sigam as formalidades legais.
“Ao partilhar os bens, o artigo 2.017 do Código Civil orienta a observação, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, da maior igualdade possível. Não se exige, entretanto, que a igualdade entre quinhões seja sempre absoluta. O próprio texto legal admite que a igualdade absoluta nem sempre será atingida, diante das particularidades de cada patrimônio e de cada grupo de herdeiros”, afirmou a ministra.
Questão tributária não impede homologação de divisão da herança
Para a relatora, o acordo firmado entre os irmãos não envolveu renúncia à herança, mas cessão de direitos hereditários, instituto que produz efeitos distintos e pode ocorrer de forma parcial, desde que realizada antes da partilha.
Nancy Andrighi também ressaltou que eventual incidência de tributos decorrentes da cessão gratuita dos direitos hereditários, hipótese equiparada à doação, deve ser apreciada pelo fisco, conforme entendimento fixado pela Primeira Seção no Tema 1.074. Assim, a questão tributária não impede a homologação do acordo.
Por fim, a relatora enfatizou que, inexistindo vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros, cabe ao Judiciário respeitar a autonomia dos herdeiros maiores e capazes. “A exigência judicial de readequação da partilha consensual, sem demonstração de vícios ou prejuízo a terceiros, viola a celeridade processual e descaracteriza a natureza simplificada do inventário por arrolamento”, concluiu a ministra.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 3.7.2026 – extra
MEDIDA PROVISÓRIA 1.375, DE 3 DE JULHO DE 2026 – Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.
DECRETO 13.054, DE 3 DE JULHO DE 2026 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.
DECRETO 13.052, DE 3 DE JULHO DE 2026 – Altera o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares
LEI 15.457, DE 3 DE JULHO DE 2026 – Cria a Universidade Federal do Esporte.
LEI 15.456, DE 3 DE JULHO DE 2026 – Regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico
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