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LEGISLAÇÃO FEDERAL

PEC da Segurança Pública chega ao Senado para análise – 30.7.2026

“PEDOFILIA” NA LEGISLAÇÃO PENAL

ACUSADOS POR CRIMES

DECLARAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL

DEPENDÊNCIA EMOCIONAL

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA

SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA

GEN Jurídico

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30/07/2026

Destaque Legislativo:

PEC da Segurança Pública chega ao Senado para análise

A proposta de emenda à Constituição que reorganiza o sistema de segurança pública será analisada pelo Senado em versão diferente da enviada pelo Poder Executivo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

O relator da PEC 18/2025 na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), reduziu os percentuais de recursos destinados aos fundos de segurança, suprimiu o dispositivo que previa a redução da maioridade penal e alterou a distribuição da arrecadação das apostas esportivas e do Fundo Social do pré-sal.

Segundo a proposta, 10% dos recursos arrecadados com as bets serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em 2026. Esse percentual aumentará gradualmente até alcançar 30% em 2028, patamar que passa a ser permanente. Antes do cálculo dessa reserva, porém, deverão ser descontados da arrecadação os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda incidente sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas. Com isso, a proposta não aumenta a tributação sobre as operadoras de apostas. Em vez disso, destina aos dois fundos parte dos recursos atualmente distribuídos às demais instituições beneficiadas pelo rateio. O relator na Câmara retirou a previsão de aumento de 6% na tributação das casas de apostas.

De acordo com a PEC, 10% do superávit financeiro dos recursos do Fundo Social do pré-sal de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029). Na versão anterior, seriam 15% das receitas do fundo.

O Fundo Social foi criado para receber recursos da União provenientes da exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Outra mudança feita pelo relator na Câmara foi a retirada da diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular.

O que muda

A PEC 18/2025 assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Isso ocorrerá sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pelas polícias civil ou federal, conforme o caso. Assim, a polícia militar ou a polícia municipal poderão fazer esse encaminhamento sem passar primeiramente pela polícia civil.

De acordo com a proposta, qualquer órgão do sistema poderá conduzir à autoridade de polícia judiciária a pessoa presa em flagrante delito ou em razão de cumprimento de mandado de prisão.

O texto que será analisado pelos senadores permite a todos os órgãos de segurança conduzir à autoridade a pessoa que esteja descumprindo medida cautelar de natureza penal, protetiva, disciplinar, socioeducativa ou que estiver cometendo falta grave. Já as normas gerais da atividade de inteligência serão competência da União.

Cooperação

A proposta estabelece que o Susp, criado pela Lei 13.675, de 2018, fará parte da Constituição, com quatro diretrizes para a cooperação federativa:

  • atuação em força-tarefa intergovernamental (entre diferentes esferas de governo) ou interinstitucional (entre diferentes instituições), admitida a participação do Ministério Público;
  • sistemas que conversam entre si (interoperabilidade);
  • compartilhamento de informações;
  • e atuação articulada e cooperativa entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na produção e no intercâmbio de provas, informações de interesse da prevenção, investigação ou da instrução criminal, nos termos da lei.

Todos os órgãos de segurança pública listados na Constituição deverão prevenir e reprimir as infrações praticadas por organizações criminosas de qualquer natureza, milícias privadas e contra o meio ambiente, na forma da lei.

Disciplinas

Em decorrência das mudanças propostas, a lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) passará a disciplinar diretrizes de planejamento pactuado e atuação descentralizada, o registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo e as regras para a aquisição de material de natureza militar.

A proposta também prevê a criação de um regime jurídico especial para o tratamento e o compartilhamento de dados, inclusive os sigilosos, preservada a finalidade pública e a compatibilidade entre os sistemas. Além disso, passa a exigir pesquisa social e exame psicológico para a posse em cargos de segurança pública e inteligência.

Direitos 

A proposta inclui na Constituição o direito das vítimas de crimes à tutela judicial efetiva, com garantia de proteção, acesso à informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. Também estabelece que a execução da pena deverá assegurar a prestação de justiça à vítima, a reparação dos danos e a proteção da sociedade.

O texto ainda prevê a criação, por lei, de um regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares, além de autores de crimes de alta lesividade praticados com violência ou grave ameaça, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes. Essa lei também deverá definir as atividades ilícitas características desses grupos.

Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de prisão provisória ou definitiva em presídios de segurança máxima ou de natureza especial, a restrição ou proibição da progressão de regime, da liberdade provisória e de acordos que impeçam a condenação do colaborador, além da responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes.

Situação de condenados

A proposta também restringe ou proíbe benefícios hoje previstos na legislação para condenados submetidos ao regime jurídico especial. Nesses casos, poderão ser adotadas medidas cautelares sobre o patrimônio e determinada a perda de bens, direitos ou valores relacionados às atividades criminosas, sem indenização ao proprietário. Os recursos obtidos serão destinados a um fundo especial previsto em lei.

Outro ponto da PEC é a suspensão dos direitos políticos em todos os casos de prisão provisória. Na prática, pessoas nessa condição não poderão votar enquanto durar a suspensão.

Pensão por morte

O texto aprovado altera regras da reforma da Previdência para ampliar o acesso à pensão por morte ou invalidez diferenciada dos dependentes de policiais e agentes socioeducativos. O benefício passará a ser devido em qualquer caso de morte ou invalidez do servidor ocorrido no exercício da função ou em razão dela. Hoje, essa modalidade de pensão é prevista apenas quando a morte resulta de agressão sofrida durante o serviço ou em decorrência dele.

A proposta também elimina a exigência de que a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente para a concessão do benefício.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que inclui o termo “pedofilia” na legislação penal e no ECA

A proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 669/20, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adotar formalmente o nome jurídico “pedofilia” para diversos tipos penais já previstos na legislação.

A relatora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC), recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). O projeto não cria crimes, mas especifica nas leis quais condutas já tipificadas configuram atos de pedofilia.

“Embora o termo ‘pedofilia’ já tenha sido utilizado em documentos oficiais, fato é que a legislação penal, especificamente, não estabelece com clareza quais seriam os tipos penais ligados a esse termo”, afirmou a deputada Caroline de Toni.

Conforme a proposta aprovada, o título “Dos crimes sexuais contra vulnerável”, no Código Penal, passará a ser “Da pedofilia e dos crimes sexuais contra vulnerável”. No ECA, o nome jurídico de oito artigos (240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A) será “Pedofilia”.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regras mais rígidas para declaração de insanidade mental de acusados por crimes

A proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 6120/23, que torna mais rígido o processo de declaração de insanidade mental de acusados por crimes.

A proposta altera o Código de Processo Penal. Pelo texto aprovado, o laudo pericial sobre a insanidade mental do réu deverá ser elaborado por perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Outros pontos

O projeto aprovado determina que o juiz poderá chamar mais de um perito em caso de dúvida quanto à especialização do primeiro perito convocado, e que a perícia poderá ser acompanhada por um assistente técnico da defesa.

Ainda segundo a proposta, o perito responsável deverá observar critérios técnicos, científicos e éticos, sendo proibida qualquer influência externa. Já o juiz deverá considerar o histórico de transtornos mentais do acusado, se houver.

O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), recomendou a aprovação do texto original, de autoria do deputado Coronel Assis (PL-MT). “A proposta é oportuna, assertiva e meritória”, afirmou o relator no parecer aprovado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Valor de indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente da morte de uma pessoa deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares que pedem a reparação.

Com esse entendimento, o colegiado reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o valor total das indenizações fixadas em favor de familiares de uma criança de um ano que morreu no desastre causado pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019.

O julgamento foi unânime. A Quarta Turma manteve o direito dos avós e dos tios da criança à reparação, mas considerou excessivo o valor definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por ter sido calculado com base na presunção de dano moral decorrente do parentesco, sem análise individualizada da intensidade dos vínculos familiares.

Com a decisão, a indenização foi fixada em R$ 150 mil para cada avô e em R$ 25 mil para cada tio.

TJMG havia reconhecido direito de avós e tios à indenização

Ao julgar a ação contra a Vale S/A, o juízo de primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e a condenou ao pagamento de R$ 375 mil por danos morais apenas à avó da vítima. Em relação ao avô afetivo e aos tios, entendeu não haver prova suficiente de vínculo afetivo capaz de justificar a reparação.

O TJMG reformou a sentença e reconheceu também o direito do avô afetivo e dos tios. Para o tribunal estadual, seria suficiente a comprovação do parentesco e do nexo entre o desastre, de responsabilidade da empresa, e o dano moral sofrido pelos familiares. A indenização foi fixada em R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio.

No recurso ao STJ, a Vale não discutiu o direito dos familiares à indenização, reconhecido pelo TJMG, mas sustentou que os valores eram excessivos e destoavam dos parâmetros adotados em casos semelhantes. A empresa também questionou a incidência dos juros de mora desde a morte da criança.

Apenas o parentesco não autoriza indenização elevada                                   

A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que a jurisprudência do STJ admite a reparação por dano moral reflexo em caso de morte, mas a legitimidade para pleitear a indenização deve observar, como regra, o grau de parentesco.

Segundo a ministra, esse critério busca evitar a ampliação excessiva do número de beneficiários e a fixação de condenações desproporcionais. Ela ressaltou, contudo, que o reconhecimento do direito à indenização não dispensa a análise das circunstâncias concretas para a definição do valor devido.

Para Gallotti, especialmente quando se trata de familiares que não integram o núcleo mais próximo da vítima, como tios, o simples parentesco não justifica, por si só, a fixação de valores elevados. Além do grau de parentesco, o arbitramento da indenização deve considerar critérios como a convivência efetiva e a existência de dependência emocional ou econômica.

“Ao presumir o dano para todos os autores, sem qualquer distinção quanto à comprovação do vínculo afetivo com a criança falecida, é certo que o tribunal de origem desconsiderou critérios já consolidados nesta corte, incorrendo em excesso que merece correção nesta via”, afirmou a ministra. Para ela, essa forma de cálculo resultou em montante desproporcional em comparação com os parâmetros da jurisprudência do STJ.

Quanto aos juros de mora, a relatora manteve a incidência desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.

Fonte: STJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.7.2026

LEI N. 15.479, DE 29 DE JULHO DE 2026 – Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a transferência automática do montante da prestação alimentícia.


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