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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei cria a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – 22.7.2026

GEN Jurídico
22/07/2026
Destaque Legislativo
Lei cria a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Proposta nasceu na Câmara, durante a pandemia de Covid-19
Foi sancionada a Lei 15.471/26, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A ideia é fortalecer a capacidade nacional de desenvolvimento, produção e inovação em tecnologias estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta nasceu durante a pandemia de Covid-19, quando um grupo de deputados, encabeçado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), percebeu que o país ficou vulnerável pela falta de insumos básicos para o combate à doença (Projeto de Lei 2.583/20).
Várias medidas foram tomadas por decretos e portarias, mas agora foram reunidas e aperfeiçoadas em uma lei.
Dependência externa
A política pública busca utilizar o poder de compra do SUS para reduzir a dependência externa do Brasil em medicamentos, vacinas e dispositivos médicos, fortalecer laboratórios públicos e ampliar o acesso da população a tecnologias estratégicas de saúde.
Um dos pontos é a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo, PDP, que foca na transferência de tecnologia entre entes privados e laboratórios públicos.
Outro é o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local, que apoia a pesquisa e a inovação por meio de linhas de crédito e investimentos.
No caso da Encomenda Tecnológica, a ideia é financiar pesquisas de alto risco tecnológico, com possibilidade de contratação futura das soluções desenvolvidas pelo poder público.
A lei prevê a seleção de empresas que vão atuar diretamente nas novas políticas e serão classificadas como Empresas Estratégicas de Saúde.
Investimento
Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os investimentos trarão benefícios para o SUS.
“Aqui é a materialização concreta de que saúde é investimento. Cada real do SUS, com esses mecanismos de compra, de desenvolvimento, com a regra do credenciamento dessas empresas, vai gerar emprego, renda, planta industrial, pesquisa, tecnologia, novas startups, investimento e inovação junto com as universidades”, disse.
Dificuldades atuais
Na sessão que aprovou a lei na Câmara, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) destacou as dificuldades atuais do sistema.
“Nós temos até hoje pessoas que morrem com tuberculose; nós temos até hoje pessoas que sofrem as mazelas de doenças que são socialmente negligenciadas. O país precisa desenvolver tecnologias para enfrentar esse desafio”, observou a deputada.
Fortalecimento da indústria nacional
O relator da proposta na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), rebateu em Plenário os que foram contra o texto, alegando que desenvolver equipamentos médicos no país tornaria os tratamentos mais caros.
“Soberania e fortalecimento da indústria nacional garantem ganhos de escala. E ganhos de escala é um instrumento que tende a diminuir preço e não aumentar preço”, observou.
Vetos
O governo vetou cinco pontos do texto. Um deles tratava de tributação sobre importação, e a justificativa levou em conta os acordos que o país tem sobre o assunto no Mercosul.
Também foi vetado trecho que sinalizava contrapartidas tecnológicas para a importação de produtos, o que, segundo o governo, poderia barrar investimentos.
Os demais vetos estão relacionados a atividades desenvolvidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um deles, de acordo com a mensagem de veto, poderia dificultar o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Câmara dos Deputados
Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 1922/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha para prever que agressores de mulheres participem de uma audiência antes de serem colocados em liberdade após a revogação da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A audiência, que será realizada em até 24 horas da expedição do alvará de soltura, também servirá para reforçar as medidas protetivas em vigor e poderá encaminhar o agressor a programas de recuperação e reeducação.
Laura Carneiro afirma que a proposta busca ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, reforçando o cumprimento das medidas protetivas quando o agressor deixa a prisão.
Segundo a deputada, o comparecimento obrigatório à audiência reafirma o compromisso do agressor com o processo penal e permite que ele seja formalmente alertado sobre as consequências do descumprimento das medidas impostas.
“Esse é mais um esforço relevante para garantir proteção à vítima em sua realidade concreta e constranger o agressor ao afastamento e à contenção de seus impulsos violentos”, afirmou a parlamentar.
Próximos passos
O PL 1922/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal
Regra não se aplica a crimes contra a administração pública; texto está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.
“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.
Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:
- a mínima ofensividade da conduta;
- o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
- a ausência de periculosidade social; e
- a inexpressividade da lesão causada.
Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 184/26 cria o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece três categorias etárias para organizar a aplicação de políticas públicas e direitos.
A proposta define como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A partir desse marco, o texto cria as divisões conforme a faixa etária:
- inicial (60 a 64 anos);
- pleno (65 a 79 anos); e
- de longevidade avançada (80 anos ou mais).
De acordo com a deputada Carla Dickson (PL-RN), autora da proposta, a atual fragmentação de regras gera insegurança jurídica. “Embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador”, disse a deputada.
Direitos mínimos
O projeto assegura direitos mínimos a todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos. Entre outros, o texto determina a prioridade em processos judiciais e administrativos e o direito a acompanhante em internações hospitalares.
A proposta também prevê o atendimento prioritário em serviços públicos e privados e proíbe a discriminação etária em contratos.
As novas regras funcionarão de forma complementar ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Segundo Carla Dickson, a medida trará maior racionalidade para a administração pública. “A criação de categorias etárias jurídicas permite maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI
A Câmara analisa a proposta
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26 autoriza a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos para compensar inventores prejudicados por eventual atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.
Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos contados da data em que o pedido é apresentado ao INPI. Isso significa que o tempo gasto pelo órgão para analisar o pedido já faz parte desse prazo. Assim, quando a concessão demora muitos anos, o período em que o titular pode explorar a patente após sua aprovação fica menor.
O texto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI e das despesas necessárias para manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas.
Prática internacional
Na avaliação da autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a demora do INPI em avaliar as patentes prejudica os contratos de transferência de tecnologia, as parcerias com empresas e a geração de receitas para as instituições públicas.
A autora ressalta ainda que outros países já adotaram medidas para compensar atrasos na concessão de patentes.
“Ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e criar mecanismo de previsibilidade institucional, a proposta fortalece o sistema nacional de inovação, protege o investimento público realizado ao longo de décadas e consolida a política de Estado voltada à soberania tecnológica”, afirma a deputada.
Renata Abreu cita o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi apresentado ao INPI em setembro de 2008, mas a patente só foi concedida em fevereiro de 2025.
Como a lei atual prevê que o prazo de proteção é contado a partir da data do pedido, a autora afirma que a demora reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a concessão.
Fundo de patentes
O texto cria o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar gastos necessários à manutenção e à defesa de patentes no Brasil e no exterior.
O projeto também determina que, no mínimo, 50% das receitas obtidas com royalties e exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas em pesquisa e investimentos na própria instituição. Esses recursos também ficarão protegidos de contingenciamentos orçamentários.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
Direito valerá para transportes aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário dentro do Brasil; a Câmara discute o assunto
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide Terceira Turma
Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais não precisam aguardar a maioridade da filha para que ela própria possa sacar o valor de uma indenização por dano moral decorrente de atraso em voo.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a corte estadual desconsiderou a jurisprudência do STJ segundo a qual os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, em regra, podem levantar valores devidos a eles a título de indenização.
“A preservação abstrata do patrimônio não se sobrepõe ao atual regime jurídico estabelecido pelo artigo 1.689 do Código Civil, que confere aos pais poderes para administrar os bens dos filhos menores sob sua autoridade, visando, inclusive, atender às necessidades cotidianas das crianças. Assim, a retenção automática, sem causa justificada e individualizada, converte exceção legal em regra”, declarou o relator do recurso, ministro Humberto Martins.
Nas instâncias ordinárias, foi determinado que o valor da indenização permanecesse depositado em juízo até que a beneficiária atingisse a maioridade. O TJSP considerou que não havia circunstância excepcional que justificasse a liberação antecipada dos recursos, e que o levantamento só seria possível se os pais demonstrassem a necessidade do dinheiro para a subsistência digna da filha.
Ao STJ, a defesa da menor alegou que a corte paulista não aplicou adequadamente o artigo 1.689, inciso II, do Código Civil, que atribui aos pais o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores. Também argumentou que o valor seria utilizado em benefício da criança e que não havia justificativa para sua retenção até a maioridade.
Retenção de valores de crianças e adolescentes exige justificativa concreta
Em seu voto, Humberto Martins comentou que a jurisprudência consolidada do STJ admite que os pais levantem os valores de indenização destinados aos filhos menores, salvo quando houver motivo concreto que justifique a retenção.
O ministro explicou que essa orientação é histórica e remonta ao Código Civil de 1916. Segundo ele, tanto sob a legislação anterior quanto sob o Código Civil de 2002, o STJ tem reconhecido que os pais, no exercício do poder familiar, podem administrar livremente os recursos pertencentes aos filhos menores, não sendo admissível impor limitações à movimentação desses valores sem justificativa plausível e individualizada.
Para o relator, a retenção de valores pertencentes a crianças e adolescentes é medida excepcional e exige a demonstração concreta de circunstâncias que coloquem em risco seu patrimônio ou revelem conflito de interesses com os pais. Ele avaliou, contudo, que não há no processo elementos que indiquem prejuízo potencial à filha.
Ainda em sua visão, o TJSP não trouxe justificativa específica para manter os valores bloqueados. “A fundamentação adotada restringiu-se à afirmação genérica de que os pais possuem dever constitucional de prover educação e saúde da filha, argumento não suficiente, por si só, para manter a retenção dos valores. Portanto, inexistindo motivo plausível ou justificado que imponha restrição aos pais de acessarem e movimentarem os valores devidos aos filhos, é caso de liberação dos valores”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ
Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado em crime ambiental independem da demonstração de má-fé do proprietário. Para o colegiado, o artigo 25 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) determina a apreensão do instrumento da infração sempre que comprovada a prática do ilícito, sem exigir a análise da conduta do dono do bem.
Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para cassar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e determinar a entrega imediata ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de um trator utilizado no desmatamento de área da Reserva Biológica do Gurupi (MA). O equipamento havia sido alugado e, depois de apreendido devido ao uso ilícito, foi devolvido ao proprietário por decisão judicial.
“Permitir a não imposição da apreensão do veículo e do posterior perdimento do bem nos casos em que houver contrato de locação, ou exigir a má-fé do proprietário do veículo para a aplicação das medidas restritivas, contraria a finalidade da própria norma que busca garantir a efetividade da proteção ao meio ambiente”, declarou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, autora do voto que prevaleceu no julgamento.
Apreensão é imediata, mas a perda do bem deve seguir processo administrativo
Na origem do caso, um trator foi apreendido pelo ICMBio após ser utilizado na extração de madeira que resultou no desmatamento de cerca de 100 hectares de floresta nativa. A proprietária questionou a apreensão, alegando que agiu de boa-fé ao alugar o veículo a terceiros, pois não tinha como saber da intenção dos locatários.
Em primeira instância, o pedido para reaver o maquinário foi negado, mas o TRF1 reformou a sentença e ordenou a devolução definitiva do trator, por entender que não havia provas de má-fé da proprietária, nem indícios de seu envolvimento anterior em infrações ambientais.
No voto acompanhado pela maioria, Maria Thereza de Assis Moura explicou que, embora a responsabilidade administrativa pela infração ambiental seja subjetiva em relação ao infrator, o artigo 25 da Lei 9.605/1998 determina a apreensão do bem utilizado no crime, independentemente de má-fé ou boa-fé do proprietário. Segundo ela, a apreensão e o perdimento não constituem sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do uso do maquinário como instrumento da infração ambiental.
“A apreensão do veículo será imediata, mas a aplicação da pena de perdimento do bem deverá respeitar o devido processo administrativo. Neste caso, embora o proprietário não seja o infrator, deverá participar do processo administrativo porque o perdimento do bem é uma medida que afeta diretamente o seu direito patrimonial”, observou.
Exigência de comprovação de má-fé enfraqueceria a proteção ambiental
A ministra lembrou ainda que o STJ já havia firmado, no Tema 1.036, a tese de que a apreensão do instrumento usado em infração ambiental independe de seu uso específico, exclusivo ou habitual na prática do ilícito. Para a relatora, essa orientação também se aplica ao caso em julgamento, em que se discutia a necessidade de comprovar a má-fé do dono do bem.
Maria Thereza de Assis Moura alertou que exigir a comprovação de má-fé do proprietário criaria uma espécie de “blindagem patrimonial” para atividades ilícitas, reduzindo riscos e custos de crimes ambientais e enfraquecendo a proteção efetiva ao meio ambiente. “A lei ambiental deve atender aos fins sociais a que se dirige. Nos casos em que houver dúvidas, estas deverão ser dirimidas com observância do princípio hermenêutico in dubio pro natura“, concluiu a ministra.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.7.2026
LEI Nº 15.472, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS.
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