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Proatividade na advocacia empresarial

03/06/2026
Muitos se surpreendem logo de cara com o “Manual de Direito Empresarial” (20.ed. Atlas, 2026). Afinal, sua primeira palavra, com pontuação, é: Sucesso! Como assim? Um livro de Direito que fala em sucesso? Bem… é um livro de Direito Empresarial e a disciplina serve ao mercado, ao comércio, ao empresariado. Não sem razão, a primeira seção do livro traz o título “Empreender”. O Direito Empresarial é uma disciplina que pauta o caminho de empresários e sociedades empresárias em busca de sucesso. E o melhor advogado empresarialista compreende isso, ou melhor, compreende-se nisso: na organização empresarial, assimilando a sua função de uma das engrenagens para o sucesso da atividade negocial.
O Direito serve para isso? – perguntam muitos; outros tantos se apressam em responder negativamente, ciosos de seus processos judiciais ou arbitrais. Professamos que sim e não estamos querendo inventar um mundo. A finalidade do advogado como representante das pessoas, naturais ou jurídicas, em litígios é dessas posições fundamentais; todos sabem que cumprem tais funções e a eles recorrem para agir ou contestar. Mas, como temos frisado em diversos textos, o agir advocatício não se limita ao litígio e muitos empresários e administradores societários já teceram caminhos de sucesso por meio de uma prévia e competente sistematização corporativa, tema sobre o qual cuidamos em “Estruturação Jurídica de Empresas” (2.ed. Atlas, 2026). Gente que descobriu que os conhecimentos advocatícios utilizam-se melhor quando usados para apontar caminhos pelos quais a sociedade pode dar certo, pode dar dinheiro. Algo maior do que encarar o profissional pela perspectiva contenciosa.
Insistimos em apontar o papel proativo que o advogado pode e deve desempenhar nesta equação. Melhores vão os advogados que se compreendem como parte da solução e não como parte do problema. É por isso que o Manual toma o cuidado de, em cada matéria analisada, narrar casos concretos, reais – como se fossem crônicas –, mostrando como normas jurídicas se realizam em negócios e empresas. Há uma demanda mercantil por proatividade jurídica. Apesar de ser enorme, poucos a perceberam entre os advogados e as bancas. As carreiras ainda se focam no processo, nas ações, nos recursos. O fascínio pela tribuna impede que muitos percebam que alguns colegas não são vistos nos corredores dos fóruns e dos tribunais, embora saiba-se que mantêm carreiras de sucesso. São aqueles que perceberam a carência por participação jurídica proativa e se atentaram para o boom de projetos e negócios que se passa bem ao lado, nas sedes das corporações, nas plantas de trabalho, em tudo em quanto é canto de um mercado que quer crescer.
O divisor de águas já está para trás. Já ocorreu. A advocacia empresarial de assessoramento já é uma realidade. Já na virada de século, a correlação entre o atual momento da economia brasileira e os processos vividos no Direito revelou um descompasso. Os desafios já vinham de antes, quando o excesso de demandas inviabilizou a máquina judiciária e um Direito Empresarial de ações judiciais revelou-se ineficiente, salvo para aqueles que fazem do litígio uma parte da matriz negocial, tema que podemos enfrentar noutro artigo. E não são poucas organizações empresariais que recorrem a essa estratégia judiciária, ainda mais num contexto de proletarização da advocacia; gente que conta com a remuneração de audiências a R$ 50,00 e coisas do tipo, ações ou contestações chapadas que se repetem uma após a outra, recursos obrigatórios, adiamentos constantes, tudo em correspondência a uma planilha de custos e vantagens na qual o agir advocatício contencioso se mede pela lógica da mais-valia marxiniana e a alienação da força de trabalho. Não sem razão, já há denúncias de preconceitos etaristas nesse modelo advocatício: jovens são mais baratos e mais dispostos para essa advocacia de massa, de linha de produção, estandartizada. Triste, mas real.
Outra opção profissional se coloca. A modernização do mercado e a ampliação da concorrência, inclusive em face à concorrência mundializada, tornaram indispensáveis uma proatividade jurídica. O que se viu e o que se vê? Paulatinamente, amplia-se a percepção que os aspectos jurídicos não podem ser compreendidos apenas como burocracia. Pelo contrário: detalhes jurídicos têm importância para a condução do negócio e, mais do que isso, podem ser usados para o sucesso das atividades empresariais. A intervenção do advogado é – e pode ser – bonançosa. Nada mais óbvio. Afinal, da constituição da sociedade empresária à realização cotidiana de seus objetos sociais, realizam-se atos jurídicos. Temos frisado isso: atividade negocial é, por definição, uma prática constante de atos jurídicos.
Em muitas empresas, o advogado que chega já é convocado a tomar parte de uma equipe no qual a participação proativa dos advogados é uma realidade. Resta aderir a esse modelo e tomar parte na trajetória de construção conjunta do sucesso empresarial. Apesar do otimismo proporcionado por tais casos, a atestar o avanço que já verificamos, há um espaço muito largo ainda a preencher. Inevitavelmente, a demanda por sofisticação jurídica implica uma sofisticação empresarial correspondente, isto é, uma aprimoração e elaboração técnica de empresários, investidores (a incluir sócios), administradores societários e mesmo gerentes. Desânimo? Claro que não! Otimismo! O fato de empresários e administradores menos sofisticados serem a esmagadora maioria do mercado brasileiro indica haver um vasto campo para o crescimento da advocacia. E a proposta do “Manual de Direito Empresarial” (20.ed. Atlas, 2026) é preparar estudantes de Direito para tal oportunidade.
O fundamental é que a classe – com destaque para a atuação da própria Ordem dos Advogados do Brasil – comece a assumir seu papel de disseminar a importância dessa assessoria jurídico-empresarial mais próxima. A OAB deve deixar de ser apenas órgão de inscrição e regulação para se tornar agente de comunicação, de conexão entre a advocacia e a sociedade: estimular, propagandear, trabalhar para vencer resistências. A Ordem precisa assumir o posto e o papel de advogada da advocacia. Reconhecer a responsabilidade de dar conhecimento e reconhecimento ao papel profissional de seus inscritos. Abrir o mercado. A instituição precisa entender que os tempos mudaram e a régua está mais alta. Acomodar todos os seus inscritos implicará demonstrar que o papel da advocacia é maior do que apenas tocar demandas. O recurso preventivo ao advogado é postura de segurança jurídica.
A Ordem dos Advogados do Brasil precisa conversar com os advogados, ser permeável a seus desafios cotidianos, ter disposição para o debate que vai além da política e da atuação institucional junto ao Aparelho de Estado: levar os esforços para transformar a sociedade em ambiente propício para o trabalho de seus inscritos. Sua diretoria e seus conselheiros se põem sob os holofotes e isso exige cuidado. A questão mais contundente é servir aos pequenos e se preocupar com o seu modelo profissional. Os grandes já estão arrumados e, sim, enriquecer na profissão não é bissexto. Mas é preciso não se distanciar dos que colocam os pés no escritório para lutar, dia a dia, pela viabilidade de sua profissão, de seu trabalho, de seu sustento. Em meio a isso, importa perceber que o mercado existe. É potencial, mas é real. Está logo aí, no nosso entorno. No plano do Direito Empresarial, reiteramos: negócios são essencialmente atos jurídicos, embora sejam atos econômicos e sociais, por igual. Por isso, embora a empresa e seus atores dominem as artes do comércio, expressem seu tino, sua malícia, seu senso de oportunidade, o trabalho próximo do advogado irá lhes dar segurança e, como temos repetido, é meio para garantir a sustentabilidade jurídica da atividade negocial.
Eis porque temos nos dedicado a chamar atenção para esse ambiente favorável à renovação da atuação advocatícia empresarial e, mais do que isso, uma alteração da perspectiva a partir da qual o Direito é encarado pela sociedade em geral. Há que o ver como caminho e não como ambiente de disputa, de briga. O advogado é o profissional que indica o caminho e, havendo mais de uma via, o profissional que aponta a melhor opção, considerando a situação do cliente. O agir advocatício reforça e otimiza o que se faz e o que se pretende fazer. Noutras palavras, é o que a empresa precisa – e vamos grifar: precisa – para ter sucesso nas mais diversas condições de pressão e temperatura, com o perdão da analogia. Uma vasta e fascinante biblioteca de obras jurídicas toma salas e andares e corredores e prateleiras; algo fascinante. Mas é preciso, além de dominar tais livros, ter uma postura correta, intenção e ação, para dar vida a todo esse conhecimento, para trazê-lo às ruas, aos galpões, às lojas e escritórios e repartições. Afinal, qualquer projeto de engenharia comercial tem impactos jurídicos diretos, mesmo que sejam desconsiderados pelos atores envolvidos. Há nisso necessidade, oportunidade e risco, conforme a postura empresarial, conforme o engajamento e a competência do assessor jurídico cujos serviços são trazidos para a operação. Não é uma realidade limitada a essa ou aquela empresa. É uma carência de todo o mercado e economia brasileiros. Deve haver um apetite comum – empresários e profissionais do Direito – para um crescimento de qualidade jurídica empresarial. Há que afastar os impactos negativos das falhas jurídicas sobre os custos das corporações. Micro e pequenas empresas podem crescer – e muito! – se fizerem o percurso correto e sustentável.
É comum correr aos livros para encontrar argumentos favoráveis a autor ou réu. Melhor será se tal conhecimento for utilizado como tecnologia para indicar caminhos melhores, mais seguros e eficazes, ampliando a atuação do advogado: vencendo as paredes dos fóruns e tribunais. A doutrina jurídica precisa avançar por um campo incomum: uma nova postura e um novo agir dos profissionais do Direito. Os livros não trazem só argumentos para disputas. Trazem tecnologia jurídica para o sucesso dos empreendimentos. A sociedade brasileira merece isso. É um dos desafios deste tempo: eliminar a fragilidade e inconsistência jurídica dos empreendimentos. A frustração jurídica com processos, autuações, desclassificações etc pode e deve ser evitada. E isso precisa ser ensinado. Não há ganho em postergar a intervenção proficiente de um expert jurídico, seja sobre o que já está sendo vivido pela empresa, sua realidade já experimentada, sem perder de vista os planos que estão sendo desenhados para o futuro.
Nesse contexto, devemos relembrar o cenário de engarramento judiciário que vivemos (e quem dele duvida, que percorra os fóruns brasileiros). Esse caos incentiva a procura por alternativas, vale dizer, o investimento em nova gama de serviços advocatícios. Sim, o mercado consumidor da advocacia dá mostras de estar maduro para uma modernização que, aliás, não se limita às digitalizações inevitáveis da burocracia estatal. A nosso ver, reiteramos, não há futuro nos corredores judiciários e a presença ali deve ser bissexta. O país tem o potencial para passar a usar o Direito como meio de prevenir/evitar a demanda e não como mero meio para vencer a demanda. Há pressão mundial para isso – já que é realidade corrente em vários ambientes empresariais, reduzindo perdas com processos (judiciários ou arbitrais). É essa oportunidade que se apresenta e que deve orientar o trabalho e mesmo a relação com clientes: estimular a renovação em busca de soluções mais promissoras e, assim, atraindo-os para a consultoria e assessoria.
Cada um deve definir – projetar, desenhar – uma rota para vencer os desafios perturbadores de ir adotando medidas que permitam alterar seu modal profissional. Superar a renovação sucessiva das demandas – representar autores e réus – para, enfim, realinhar-se no mercado. É uma expectativa legítima e factível para todos que estejam realmente capacitados para tal mudança. É o desafio, a iniciativa, o futuro a se procurar para muitos, na mesma toada em que já é a realidade outros tantos: advogados que já colhem os dividendos da opção. Agora, é tempo de criarmos uma replicadora dessa tecnologia, transformando não apenas a profissão, mas o país em si. Promover uma intervenção sistêmica para que as atuações individuais sejam em conformidade com a lei e, dessa maneira, sejam evitadas situações de conflito e, a partir delas, processos, demandas, recursos, audiências, tribunais etc. O melhor do Direito não está ali. Seria um absurdo que o conflito fosse o melhor. Um paradoxo que custamos a perceber.
Conheça a obra: Manual de Direito Empresarial
Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede e Roberta Cotta Mamede são referências nacionais em Direito Empresarial e societário. O Manual de Direito Empresarial, já em sua 20ª edição (2026), ensina o Direito Empresarial a partir de casos reais — do empreendedorismo às grandes reestruturações societárias —, sendo referência obrigatória para advogados que atuam na assessoria empresarial.
Esperamos que você tenha compreendido como a advocacia empresarial proativa cria valor para empresas de todos os portes — e por que a assessoria jurídica vai muito além dos corredores dos fóruns. Confira também nossos artigos sobre: